FECAP - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
COT - Centro de Oportunidades e Talentos
APRESENTAÇÃO
FECAP EMPREGOS
GESTÃO DE CARREIRAS
EMPREENDEDORISMO
COOPERATIVISMO
NOTÍCIAS
FAQ
FALE CONOSCO
Agentes de Integração
Concursos Públicos
Consultores de RH
Sites de Bancos
EMPREENDEDORISMO

Saiba mais  |  Business Plan  |  Abertura de Empresas  |  Consultoria  |  Cursos e Palestras


Orientações Legais Para a Abertura de um Novo Negócio

Embora não se possa ignorar o alto grau de informalidade da economia brasileira, o início da constituição de uma organização deve considerar a necessidade de conhecer as diversas possibilidades de atuação, do ponto de vista legal.

Antes de iniciar as atividades, recomenda-se a busca de profissionais para assessorar nos procedimentos de abertura de empresa.

Pode-se atuar como empresário/autônomo – no caso de se desejar atuar individualmente – ou constituir uma sociedade com a participação de um ou mais sócios – que poderá ser simples ou empresária. É necessária ainda a capacidade civil, ou seja, ter 18 anos ou mais ou ser emancipado.

A sociedade empresária é a que interessa mais diretamente à atividade empreendedora, pois nela se exercem profissionalmente atividades de produção e circulação de bens ou serviços. Essa sociedade pode escolher tipos distintos de atuação, dentre os quais os mais comuns são a sociedade anônima e a sociedade limitada, devido à limitação da responsabilidade dos sócios em relação à sociedade e a terceiros.

O nome da empresa (que pode ser firma ou denominação social) deve ser inscrito no órgão de registro estadual, o que protege sua exclusividade no âmbito de seu estado. É possível estender a proteção para o território nacional, por meio de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): www.inpi.gov.br. O nome das sociedades limitadas deverá integrar, ao final, o termo "limitada" ou abreviatura.

As sociedades empresárias são sujeitas a registro na Junta Comercial de seu Estado.

Qualquer sociedade se constitui legalmente a partir de contrato social (ou de estatuto), que deve conter, entre outros os seguintes tópicos: 1. Tipo societário;
2. Qualificação dos sócios;
3. Nome empresarial;
4. Objeto social;
5. Capital social;
6. Quota dos sócios;
7. Responsabilidade dos sócios (quando limitada);
8. A participação dos sócios nos lucros e perdas;
9. Sede;
10. Prazo de duração da sociedade.

Consulte os Links:

Etapas para regularizar um empreendimento

Você pode utilizar a consultoria e serviços de apoio do COT


Voltar
COT - Centro de Oportunidades e Talentos
[ + Parceiros ]
COT - Centro de Oportunidades e Talentos